terça-feira, fevereiro 09, 2010

António Francisco Martins Juiz Auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra

Escutas telefónicas a Ministros e Deputados
Sobre esta questão das escutas telefónicas sejamos directos e frontais, para não perdermos tempo. Tal
questão só tem tido a repercussão recente, de todos conhecida, porque aquelas escutas deixaram de se fazer
apenas a cidadãos anónimos e comuns e passaram a ser feitas, também, a deputados, ministros e dirigentes
partidários.
Para que não restem dúvidas desta afirmação, façamos uma breve análise da história das escutas telefónicas
e compreenderemos o quê e o porquê das mais recentes propostas sobre a matéria.
Como é de todos sabido, enquanto tais escutas foram apenas feitas a cidadãos anónimos e comuns, o poder
político nunca se preocupou com aspectos relevantes e essenciais para que as escutas telefónicas, em processo
penal, fossem apenas e tão só aquilo que devem ser: um meio de obtenção de prova em crimes que, pela sua
natureza, se justifica a utilização desse meio de investigação. (......)
Muitos outros exemplos se poderiam dar para comprovar a forma como, olimpicamente, a questão das escutas
telefónicas só passou a ser problema a partir do momento em que os escutados passaram a ser, também,
deputados, ministros e dirigentes partidários.
Aí tocaram os sinos a rebate e o poder político dispôs-se a "resolver o problema", que até aí nunca tinha
considerado existir. (......)
Recordo-me da proposta de um Sr. Deputado que pretendia que as escutas telefónicas fossem apenas para o
"crime sujo", terrorismo, tráfico de droga e crimes de sangue (homicídios). Como é evidente, era uma forma de
deixar de fora da possibilidade de escuta os autores do chamado "crime limpo" ou de "colarinho branco". (.....)
Mas convenhamos que é difícil de justificar que as escutas telefónicas não possam ser feitas em relação a
crimes como a corrupção, a prevaricação, o tráfico de influências e o branqueamento de capitais. Daí que sendo
"gato escondido com rabo de fora", havia que encontrar melhor solução. Por isso a proposta seguinte passou, por
ideia do Sr. Ministro da Justiça, a ser a criação de uma "Comissão de acompanhamento das escutas". (...)
Consiste ela em que os Srs. Deputados e Ministros tenham foro especial, os tribunais da relação, e
consequentemente para os actos de investigação aos mesmos, incluindo pois as escutas telefónicas, terão de ser
os juizes daqueles tribunais a autorizá-las e não já os juizes de instrução criminal. (...)
Não terá com certeza passado despercebido a grande parte daquele público que aquela proposta, conjugada
com a outra que "anda no ar" (ou melhor, debaixo da mesa) de alteração das regras de acesso aos tribunais
superiores, no sentido de o recrutamento dos juizes destes tribunais passar a ser feito por concurso curricular entre
juristas de mérito, e não como agora, com base numa progressão da carreira dos juizes dos tribunais de 1ª
instância, é a cereja em cima do bolo.
Através do concurso curricular entre juristas de mérito há-de o poder político encontrar forma de controlar as
nomeações dos juizes para os tribunais superiores (incluindo claro os tribunais da relação) e, depois, hão-de ser Escutas telefónicas a Ministros e Deputados
Sobre esta questão das escutas telefónicas sejamos directos e frontais, para não perdermos tempo. Tal
questão só tem tido a repercussão recente, de todos conhecida, porque aquelas escutas deixaram de se fazer
apenas a cidadãos anónimos e comuns e passaram a ser feitas, também, a deputados, ministros e dirigentes
partidários.
Para que não restem dúvidas desta afirmação, façamos uma breve análise da história das escutas telefónicas
e compreenderemos o quê e o porquê das mais recentes propostas sobre a matéria.
Como é de todos sabido, enquanto tais escutas foram apenas feitas a cidadãos anónimos e comuns, o poder
político nunca se preocupou com aspectos relevantes e essenciais para que as escutas telefónicas, em processo
penal, fossem apenas e tão só aquilo que devem ser: um meio de obtenção de prova em crimes que, pela sua
natureza, se justifica a utilização desse meio de investigação. (......)
Muitos outros exemplos se poderiam dar para comprovar a forma como, olimpicamente, a questão das escutas
telefónicas só passou a ser problema a partir do momento em que os escutados passaram a ser, também,
deputados, ministros e dirigentes partidários.
Aí tocaram os sinos a rebate e o poder político dispôs-se a "resolver o problema", que até aí nunca tinha
considerado existir. (......)
Recordo-me da proposta de um Sr. Deputado que pretendia que as escutas telefónicas fossem apenas para o
"crime sujo", terrorismo, tráfico de droga e crimes de sangue (homicídios). Como é evidente, era uma forma de
deixar de fora da possibilidade de escuta os autores do chamado "crime limpo" ou de "colarinho branco". (.....)
Mas convenhamos que é difícil de justificar que as escutas telefónicas não possam ser feitas em relação a
crimes como a corrupção, a prevaricação, o tráfico de influências e o branqueamento de capitais. Daí que sendo
"gato escondido com rabo de fora", havia que encontrar melhor solução. Por isso a proposta seguinte passou, por
ideia do Sr. Ministro da Justiça, a ser a criação de uma "Comissão de acompanhamento das escutas". (...)
Consiste ela em que os Srs. Deputados e Ministros tenham foro especial, os tribunais da relação, e
consequentemente para os actos de investigação aos mesmos, incluindo pois as escutas telefónicas, terão de ser
os juizes daqueles tribunais a autorizá-las e não já os juizes de instrução criminal. (...)
Não terá com certeza passado despercebido a grande parte daquele público que aquela proposta, conjugada
com a outra que "anda no ar" (ou melhor, debaixo da mesa) de alteração das regras de acesso aos tribunais
superiores, no sentido de o recrutamento dos juizes destes tribunais passar a ser feito por concurso curricular entre
juristas de mérito, e não como agora, com base numa progressão da carreira dos juizes dos tribunais de 1ª
instância, é a cereja em cima do bolo.
Através do concurso curricular entre juristas de mérito há-de o poder político encontrar forma de controlar as
nomeações dos juizes para os tribunais superiores (incluindo claro os tribunais da relação) e, depois, hão-de ser estes "juizes", assim seleccionados, que serão os competentes para decidir da não realização (não foi engano, é
mesmo da "não realização") de escutas a Deputados e Ministros.
No fundo, o que o poder político pretende com as propostas relativamente à matéria das escutas telefónicas a
Deputados e Ministros é simples: aqui, como ali, que certos animais sejam mais iguais do que os outros.
António Francisco Martins
Juiz Auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra

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