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O EMBUSTE
Reza assim a Secção II artº 85º da proposta de Lei para o OE para 2009
Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional
Artigo 85.º Objecto
É aprovado o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), que faz parte integrante da presente lei, e que consta dos artigos seguintes.
Que tem este Fundo de especial para merecer a atenção de um simples mortal?
Resposta.
A constituição deste Fundo é um ovo de Colombo, - como já foi apelidado por Peres Metelo no jornal da noite da TVI do dia 21/10/2008 -, mas ao contrário do que disse o ilustre comentador, eu não acho. Aliás tenho a certeza de que nem todos ficam a ganhar com este ovo. Este ovo é de Colombo apenas para os bancos. Porquê? Porque com este Fundo, constituído pelos próprios bancos, estes livram-se dos créditos mal parados do qual eram credores nos empréstimos à habitação com total benefício fiscal(!!!), como foi afirmado quer pelo Ministro quer pelo Secretário de Estado das Finanças. E ainda ficam com as casas, que antes eram propriedade dos devedores, por umas cascas de alho e depois arrendam-lhe estas mesmas casas para eles poderem lá continuar a morar, com a promessa de as rendas serem mais baixas do que a anterior prestação e acenam-lhe com possibilidade de recompra até 2020.
Nada de mais!
No entanto a coisa não é bem assim!
Como funciona a embuste:
As famílias que estão a pagar os empréstimos à habitação e que se encontram em dificuldades para pagar a prestação mensal do crédito, ou mesmo que já tenham deixado de pagar, podem vender ao Fundo, que é criado pelo banco, a casa de habitação. O banco compra a casa. Com o dinheiro da venda, se chegar, a família amortiza o empréstimo na totalidade!
O banco faz um contrato de arrendamento com a família e esta mediante o pagamento de uma renda, que os responsáveis das finanças e dos bancos afirmam que será cerca de 20% mais baixa do que a prestação anteriormente paga, continua a usufruir da dita habitação.
Onde ganham os bancos? Porque estes não são a Santa casa da Misericórdia!
Os bancos vão conduzir todo este processo:
1. Avaliam as casas ao valor de mercado, como o valor de mercado no entender dos bancos é actualmente muito baixo, avaliam por valor inferior ao que anteriormente emprestaram. Nunca menos de 20% a 30%. O que significa dizer que ficam com as casas por umas cascas de alho! Tendo já recebido parte do valor emprestado.
2. Negoceiam (limpõem) a renda mensal bem como o valor de recompra;
3. Com total benefício fiscal;
4. Daqui a uns anos quando as famílias decidirem, se decidirem, recomprar as casas aí os bancos dirão que já se valorizaram, porque tudo farão para que isso venha a acontecer.
Moral da História, pelo menos desta,
Quem ganha?
Os bancos
1. Livram-se de crédito mal parado ou com fortes probabilidades de o ser. GANHAM.
2. Ficam com as casas a preços de saldo. GANHAM.
3. Total benefício fiscal na operação (IMT, selo e IMI) e nos rendimentos que o Fundo venha a gerar. GANHAM.
4. Possibilidade muito real de virem a vender novamente as casas a preço mais elavado. GANHAM.
As famílias
1. Deixam de ser proprietários das casas e passam a ser arrendatários. PERDEM!
2. Se quiserem recomprar a casa vão de certeza pagar mais caro. PERDEM!
3. Passam a pagar uma renda inferior à mensalidade que anteriormente pagavam, a curto prazo ganham.
4. A renda paga é passível de dedução no IRS, a mensalidade também era. NADA GANHAM!
5. Deixam de pagar o IMI, o seguro e eventualmente o condomínio, se o banco não arranjar forma mais ou menos engenhosa para cobrar uma qualquer comissão. VEREMOS!
O Governo
1. Sai deste processo como o Salvador. GANHA.
Remeto para a leitura do dito artigo 85º
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/6D6C8E48-4E3E-47C8-8D87-0561E20C7889/0/propOE2009.pdf
Comentário extra
Se o Governo estivesse realmente preocupado com as famílias:
1. Mais fácil seria alargar a dedução à colecta, da totalidade das amortizações e juros dos empréstimos contraídos para habitação, já este ano de 2008.
2. Isentar de IMI essas mesmas famílias.
A ser assim os bancos nada ganhariam! Não interessa?
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Bragança
quinta-feira, março 05, 2009
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