quinta-feira, março 12, 2009

Machadada final?

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O Governo do Eng. José Sócrates prepara-se para dar a machadada final nos funcionários públicos a oposição nem vê-la
O artigo 17º nº 2 da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, estabelece que a transição dos actuais funcionários do regime de nomeação para o regime de contrato (imposta pelos artigos 88º nº 4 e 109º nºs 1 e 2 da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) é feita sem dependência de quaisquer formalidades.
Porém, essas normas são inconstitucionais na medida em que impõem à maioria dos actuais funcionários públicos com vínculo de nomeação a passagem ao vínculo de contratados, contra a sua vontade. Não é juridicamente possível, num Estado de Direito Democrático, impôr a alguém essa mudança para um contrato de trabalho (unilateral) que não quer e nunca vai assinar. Há uma violação flagrante dos princípios da autonomia privada, da liberdade individual, da capacidade civil, da liberdade negocial e contratual, da confiança e segurança nas relações jurídicas, da justiça e da boa fé.
Qualquer contrato de trabalho é um acordo bilateral celebrado livremente entre duas partes: empregador e trabalhador.
Mas, na situação de transição supra descrita não há acordo, não há outorga (assinatura) das partes, nem adesão expressa ou tácita; ou seja, não há liberdade nem autonomia da vontade por parte do trabalhador.
Há, isso sim, uma intolerável imposição e coacção sobre todos os funcionários nomeados que não exerçam as funções referidas no artigo 10º.
Não se lhes permite a opção de recusarem a passagem ao regime de contratados e de manterem a nomeação; impõe-se essa passagem por determinação da lei !
Aquelas normas, além de inconstitucionais, são contraditórias com o disposto quer no artigo 9º nº 3 da Lei nº 12-A/2008 quer nos artigos 64º, 65º, 72º e 86º do Regime que consta como Anexo I à lei nº 59/2008.
A Provedoria de Justiça e o Presidente da República deviam suscitar essas inconstitucionalidades junto do Tribunal Constitucional
Texto retirado de http://dadospessoais.net/info/regime-do-contrato-de-trabalho-em-funcoes-publicas/2008-09/

quinta-feira, março 05, 2009

Bandidos

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Roubacracia nova variante de Democracia
Uma das muitas definições de Democracia
"Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indirectamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico."
Neste País tudo rouba
Tenho uma carrinha do ano de 1981, portanto com alguns anitos!!!
Fui à inspecção com ela e quase chumbava porque existiam "Divergências nos pneumáticos a frente e a trás", tentei explicar ao inspector do centro que o título único refere uma medida (700-14) que já não existe, deixaram de fabricar, na casa que vende pneus disseram-me que existe uma tabela de conversão, não vi mas acredito, e que aquela medida corresponde agora 185R14, aqueles com que a dita carrinha anda a circular.
O Inspector não quis saber - para a próxima traga os pneus a coincidir com o documento único se não ... chumba. BOA
Como resolver o problema?
O IMTT diz: peça uma declaração à marca, que refira os pneumáticos com que a carrinha pode circular e fazemos um averbamento no documento único. Já estou a entrar... penso!!
SIMPLEX
O IMTT tem acesso à ficha de homologação, se não tem deveria ter, confirma os dados que são necessários e faz alteração no documento único. NADA MAIS FÁCIL.
Qual é então o entrave ao simplex? dinheirinho que ficava sem entrar nos cofres do IMTT. ROUBO digo eu

EMBUSTE

(1)
O EMBUSTE
Reza assim a Secção II artº 85º da proposta de Lei para o OE para 2009
Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional
Artigo 85.º Objecto
É aprovado o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), que faz parte integrante da presente lei, e que consta dos artigos seguintes.
Que tem este Fundo de especial para merecer a atenção de um simples mortal?
Resposta.
A constituição deste Fundo é um ovo de Colombo, - como já foi apelidado por Peres Metelo no jornal da noite da TVI do dia 21/10/2008 -, mas ao contrário do que disse o ilustre comentador, eu não acho. Aliás tenho a certeza de que nem todos ficam a ganhar com este ovo. Este ovo é de Colombo apenas para os bancos. Porquê? Porque com este Fundo, constituído pelos próprios bancos, estes livram-se dos créditos mal parados do qual eram credores nos empréstimos à habitação com total benefício fiscal(!!!), como foi afirmado quer pelo Ministro quer pelo Secretário de Estado das Finanças. E ainda ficam com as casas, que antes eram propriedade dos devedores, por umas cascas de alho e depois arrendam-lhe estas mesmas casas para eles poderem lá continuar a morar, com a promessa de as rendas serem mais baixas do que a anterior prestação e acenam-lhe com possibilidade de recompra até 2020.
Nada de mais!
No entanto a coisa não é bem assim!
Como funciona a embuste:
As famílias que estão a pagar os empréstimos à habitação e que se encontram em dificuldades para pagar a prestação mensal do crédito, ou mesmo que já tenham deixado de pagar, podem vender ao Fundo, que é criado pelo banco, a casa de habitação. O banco compra a casa. Com o dinheiro da venda, se chegar, a família amortiza o empréstimo na totalidade!
O banco faz um contrato de arrendamento com a família e esta mediante o pagamento de uma renda, que os responsáveis das finanças e dos bancos afirmam que será cerca de 20% mais baixa do que a prestação anteriormente paga, continua a usufruir da dita habitação.
Onde ganham os bancos? Porque estes não são a Santa casa da Misericórdia!
Os bancos vão conduzir todo este processo:
1. Avaliam as casas ao valor de mercado, como o valor de mercado no entender dos bancos é actualmente muito baixo, avaliam por valor inferior ao que anteriormente emprestaram. Nunca menos de 20% a 30%. O que significa dizer que ficam com as casas por umas cascas de alho! Tendo já recebido parte do valor emprestado.
2. Negoceiam (limpõem) a renda mensal bem como o valor de recompra;
3. Com total benefício fiscal;
4. Daqui a uns anos quando as famílias decidirem, se decidirem, recomprar as casas aí os bancos dirão que já se valorizaram, porque tudo farão para que isso venha a acontecer.
Moral da História, pelo menos desta,

Quem ganha?
Os bancos
1. Livram-se de crédito mal parado ou com fortes probabilidades de o ser. GANHAM.
2. Ficam com as casas a preços de saldo. GANHAM.
3. Total benefício fiscal na operação (IMT, selo e IMI) e nos rendimentos que o Fundo venha a gerar. GANHAM.
4. Possibilidade muito real de virem a vender novamente as casas a preço mais elavado. GANHAM.
As famílias
1. Deixam de ser proprietários das casas e passam a ser arrendatários. PERDEM!
2. Se quiserem recomprar a casa vão de certeza pagar mais caro. PERDEM!
3. Passam a pagar uma renda inferior à mensalidade que anteriormente pagavam, a curto prazo ganham.
4. A renda paga é passível de dedução no IRS, a mensalidade também era. NADA GANHAM!
5. Deixam de pagar o IMI, o seguro e eventualmente o condomínio, se o banco não arranjar forma mais ou menos engenhosa para cobrar uma qualquer comissão. VEREMOS!
O Governo
1. Sai deste processo como o Salvador. GANHA.

Remeto para a leitura do dito artigo 85º
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/6D6C8E48-4E3E-47C8-8D87-0561E20C7889/0/propOE2009.pdf

Comentário extra
Se o Governo estivesse realmente preocupado com as famílias:
1. Mais fácil seria alargar a dedução à colecta, da totalidade das amortizações e juros dos empréstimos contraídos para habitação, já este ano de 2008.
2. Isentar de IMI essas mesmas famílias.
A ser assim os bancos nada ganhariam! Não interessa?
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Bragança